DEBUFF INJUSTAMENTE

Discussão em 'Problemas técnicos' iniciada por GustaPoop, 31 Agosto 2023.

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VOCÊS FORAM PUNIDOS INJUSTAMENTE?

  1. SIM

    2 voto(s)
    33.3%
  2. NÃO

    4 voto(s)
    66.7%
  1. GustaPoop

    GustaPoop Promessa

    Boa tarde, até quando vão continuar com isso?

    Vocês não dão a mínima para os jogadores e não dão a mínima para quem financia o jogo, que nós jogadores. Gasto tempo, dinheiro, dedicação, deixo de sair, deixo de fazer diversas coisas para poder ficar jogando com meus amigos, venho a um mês entrando em contato com a Bigpoint e nenhuma solução tomada.

    Tomei ban em duas das três contas que tenho sem se quer utilizar nenhum programa, tão fica registrado que vocês erraram no banimento mês passado, e novamente erraram mais uma vez punindo jogadores indevidamente, a quem utiliza realmente o ***, está lá no jogo sem tomar nenhum tipo de punição.

    Existem pessoas que investem muito dinheiro nestes jogos, e não pode a empresa, de um dia para o outro, restringir o acesso destes jogadores ao seu investimento, e pegar para si os valores investidos(Punição indevida, deixando nós jogadores sem poder jogar). Tal prática é considerada uma vantagem excessiva sobre o consumidor, e assim, restringida pelo Código de Defesa do Consumidor.

    Assim, concluo que, tal medida é arbitraria, e o jogador banido deve procurar um advogado e ingressar com uma ação judicial. Ainda, cabe informar que por se tratar de uma relação de consumo, o consumidor tem ao seu lado, a "inversão do ônus da prova", o que significa dizer que, se a pessoa é cliente (jogador), da empresa (jogo), e teve sua conta banida, CABE A EMPRESA provar que o banimento é legítimo, e que foi uma medida RAZOÁVEL a ser aplicada, ou seja não foi excessiva e não causou um grande prejuízo exclusivo ao consumidor.

    Coisa que não existe por parte de vocês, vocês apenas estão nos banido sem ao menos, nos informar ou mostrar a prova do banimento.

    Quando não comprovada a legitimidade do banimento e sua real necessidade, assiste ao Jogador o direito de ter sua conta liberada imediatamente, e ainda, uma indenização por danos morais, devida a má prestação de serviços.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
    I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
    II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência
    IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
    V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
    VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
    VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
    VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
    IX - (Vetado);
    X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
    XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
    XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
    XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
    Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
    Art. 7º Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

    Eu peço novamente além de reever a punição na minha conta, a punição seja retirada, por faltas de provas por parte de vocês e por não utilização de nenhum programa.

    Se precisarem podem conectar ao meu computador está disponível para que faça qualquer averiguação!!!
     
  2. Piratabarbudo¹

    Piratabarbudo¹ Entendido

    Não vou entrar no mérito da questão se o seu ban foi justo ou não, mas quanto a ingressar com ação judicial pode esquecer meu amigo. A bigpoint não tem escritório de representação no Brasil. Então para fazer isso tem que contratar um escritório de advocacia internacional e as dificuldades são imensas. Além do custo financeiro, os trâmites burocráticos e o tempo para tramitação. Melhor parar e procurar outro jogo que é o que muitos estão fazendo.